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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

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Artigo 5º da Constituição Federal Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

BIOGRAFIA DE JOHN WESLEY (1703-1791)



          Foi um instrumento poderoso nas mãos de Deus para um grande avivamento no século XVIII. Nascido em Epworth, Inglaterra, numa família de dezenove irmãos! Em 1735 foi para a Geórgia como missionário aos índios norte-americanos, não chegando a ministrar aos índios, mas sim aos colonos na Geórgia. Durante uma tempestade na travessia do Oceano Atlântico, Wesley ficou profundamente impressionado com um grupo de morávios a bordo do navio. A fé que tinham diante do risco da morte (o medo de morrer acompanhava Wesley constantemente durante a sua juventude) predispôs Wesley à fé evangélica dos morávios. Retornou à Inglaterra em 1738.
            Numa reunião de um grupo morávio na rua Aldersgate, em 24 de maio de 1738, ao escutar uma leitura tirada do prefácio de Lutero ao seu comentário de Romanos, Wesley sentiu seucoração aquecido de modo estranho. Embora os estudiosos discordem entre si quanto à natureza exata dessa experiência, nada dentro de Wesley ficou sem ser tocado pela fé que acabara de receber.
            Depois de uma viagem rápida para a Alemanha para visitar a povoação moravia de Herrnhut, voltou para a Inglaterra e, juntamente com George Whitefield, começou a pregar a salvação pela fé. Essa “nova doutrina” era considerada redundante pelos sacramentalistas da Igreja Oficial que achavam que as pessoas já eram suficientemente salvas em virtude de seu batismo na infância.
            Em 1739, John Wesley foi a Bristol, onde surgiu um reavivamento entre os mineiros de carvão em Kingswood. O reavivamento continuou sob a liderança direta dele durante mais de cinqüenta anos. Viajou cerca de 400.000 km, por todas as partes da Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda, pregando cerca de 40.000 sermões. Sua influência se estendeu à América do Norte. O metodismo veio a tornar-se uma denominação após a morte de Wesley.

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