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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

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Artigo 5º da Constituição Federal Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

sábado, 24 de setembro de 2011

LEGISLAÇÃO SOBRE OS CURSOS DE TEOLOGIA À DISTÂNCIA



ATENÇÃO!

Todos os cursos da ESCOLA DE PREGADORES E TEOLOGIA são de CARÁTER LIVRE e de CUNHO MINISTERIAL. Não temos e nem buscamos o Reconhecimento do MEC.A ESCOLA DE PREGADORES E TEOLOGIA, é inscrita como Escola de Cursos Livres e tem seu funcionamento amparado pelo Art. 80 da LDB (Lei 9394/96), que normatiza os cursos à distância e pelo Parecer 241/99 do CES - Conselho de Ensino Superior do MEC, que trata dos cursos de teologia no Brasil
Existe vários pareceres emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior - do MEC, que regulam o ensino da Teologia no Brasil. Dentre eles os pareceres 241/99 e o parecer 063/04.
 Dentre as resoluções tomadas no parecer 241/99 do MEC a comissão que analisou a questão, resolveu dentre outras coisas que: “os cursos de Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.

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